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Quais os direitos do autista?

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm garantidos, por lei, uma série de direitos fundamentais que asseguram sua dignidade, proteção, acessibilidade e inclusão na sociedade. No Brasil, essas garantias estão consolidadas em legislações específicas, como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020). Apesar disso, muitos desses direitos ainda são pouco conhecidos inclusive pelas próprias famílias e pessoas autistas.

Neste artigo, vamos apresentar de forma clara e prática os principais direitos legais das pessoas com autismo no Brasil e explicar como acessá-los.

1. Direito ao diagnóstico gratuito

Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), toda pessoa tem o direito de realizar gratuitamente:

  • Avaliação médica e psicológica.
  • Acompanhamento por equipe multidisciplinar (neurologista, psiquiatra, psicólogo, fonoaudiólogo etc.).
  • Exames necessários para diagnóstico e planejamento terapêutico.

Esse direito garante o acesso à identificação precoce do autismo, o que é fundamental para intervenções eficazes.

2. Direito à saúde e tratamento contínuo

A pessoa com TEA tem direito a tratamento integral pelo SUS, o que inclui:

  • Terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
  • Acompanhamento médico especializado.
  • Medicações (quando indicadas).

Além disso, planos de saúde privados são obrigados a cobrir tratamentos e terapias para pessoas com autismo, conforme determina a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

3. Direito à educação inclusiva

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o acesso à educação inclusiva, ou seja:

  • Matrícula obrigatória em escolas regulares, públicas ou privadas.
  • Proibição de cobrança de taxas adicionais por parte das escolas particulares.
  • Direito a acompanhante especializado (mediador escolar) quando necessário.
  • Adaptações pedagógicas e avaliações diferenciadas.

A recusa de matrícula ou qualquer forma de discriminação configura crime.

4. Direito ao transporte público gratuito

Pessoas com TEA têm direito à isenção tarifária no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual, desde que apresentem:

  • Laudo médico com CID do autismo.
  • Documentos exigidos pelo órgão de transporte da região.

Além disso, em muitos estados, é possível solicitar carteiras de transporte gratuito ou cartões especiais, inclusive com direito a acompanhante.

5. Direito ao atendimento prioritário

Através da Lei Romeo Mion, pessoas autistas têm atendimento prioritário em:

  • Hospitais e unidades de saúde.
  • Farmácias.
  • Supermercados.
  • Bancos.
  • Repartições públicas e privadas.

Esse direito é semelhante ao concedido a idosos e pessoas com deficiência física, e pode ser formalizado com a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA).

6. Direito ao trabalho e à profissionalização

Adultos com TEA têm direito a:

  • Inclusão em programas de capacitação e profissionalização.
  • Participação em concursos públicos com reserva de vagas para pessoas com deficiência.
  • Condições adequadas de trabalho, com adaptações quando necessário.
  • Proteção contra assédio e discriminação no ambiente profissional.

Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas por lei a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas.

7. Direito à assistência social

Pessoas com TEA que vivem em situação de vulnerabilidade social têm direito a acessar os serviços da assistência social, como:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que não têm meios de sustento.
  • Apoio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e CREAS para inclusão social e familiar.

O acesso a esses benefícios exige avaliação da renda familiar e da condição da pessoa.

8. Direito à acessibilidade

A acessibilidade para pessoas com autismo vai além de rampas ou elevadores. Inclui:

  • Ambientes sensoriais adequados (luz, som, sinalização).
  • Atendimento com comunicação clara e objetiva.
  • Materiais didáticos adaptados e conteúdos acessíveis.
  • Atendimento preferencial e empático em serviços de saúde e instituições públicas.

A ausência de acessibilidade caracteriza violação de direito.

9. Direito à moradia e convivência familiar

A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem:

  • Direito a viver com a família, salvo situações extremas.
  • Acesso a programas habitacionais adaptados.
  • Apoio de cuidadores, quando necessário.

Políticas públicas devem promover a autonomia e a inclusão social, mesmo nos casos em que a pessoa autista necessite de suporte substancial.

10. Direito à proteção contra discriminação

Qualquer ato de preconceito ou exclusão contra uma pessoa autista é considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 13.146/2015

Pessoas autistas têm direito a:

  • Serem respeitadas em sua individualidade.
  • Viverem sem violência, negligência ou abuso.
  • Buscarem reparação judicial em caso de violação de seus direitos.

Como acessar esses direitos?

Para garantir os direitos da pessoa com autismo, é importante:

  • Ter em mãos laudo médico com diagnóstico e CID (geralmente F84.0).
  • Guardar cópias de documentos como RG, CPF, comprovante de residência e carteira do SUS.
  • Procurar o CRAS da região para orientação sobre benefícios sociais.
  • Solicitar a CIPTEA na prefeitura ou secretaria de saúde local.
  • Buscar auxílio em associações de autismo ou defensorias públicas, se necessário.

Conclusão

Pessoas com autismo têm direitos assegurados por lei, mas muitas vezes enfrentam barreiras para acessá-los devido à falta de informação ou cumprimento inadequado das políticas públicas. Conhecer e reivindicar esses direitos é essencial para garantir mais inclusão, respeito e qualidade de vida às pessoas autistas e suas famílias.

Mais do que uma questão legal, respeitar os direitos do autista é um dever ético de toda a sociedade.

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