Quais os Direitos do Autista?
Introdução
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm garantidos, por lei, uma série de direitos fundamentais que asseguram sua dignidade, proteção, acessibilidade e inclusão na sociedade. No Brasil, essas garantias estão consolidadas em legislações específicas, como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020).
Apesar disso, muitos desses direitos ainda são pouco conhecidos — inclusive pelas próprias famílias e pessoas autistas. Neste artigo, vamos apresentar de forma clara e prática os principais direitos legais das pessoas com autismo no Brasil e explicar como acessá-los.
1. Direito ao diagnóstico gratuito
Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), toda pessoa tem o direito de realizar gratuitamente:
- Avaliação médica e psicológica.
- Acompanhamento por equipe multidisciplinar (neurologista, psiquiatra, psicólogo, fonoaudiólogo etc.).
- Exames necessários para diagnóstico e planejamento terapêutico.
Esse direito garante o acesso à identificação precoce do autismo, o que é fundamental para intervenções eficazes.
2. Direito à saúde e tratamento contínuo
A pessoa com TEA tem direito a tratamento integral pelo SUS, o que inclui:
- Terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
- Acompanhamento médico especializado.
- Medicações (quando indicadas).
Além disso, planos de saúde privados são obrigados a cobrir tratamentos e terapias para pessoas com autismo, conforme determina a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
3. Direito à educação inclusiva
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o acesso à educação inclusiva, ou seja:
- Matrícula obrigatória em escolas regulares, públicas ou privadas.
- Proibição de cobrança de taxas adicionais por parte das escolas particulares.
- Direito a acompanhante especializado (mediador escolar) quando necessário.
- Adaptações pedagógicas e avaliações diferenciadas.
A recusa de matrícula ou qualquer forma de discriminação configura crime.
4. Direito ao transporte público gratuito
Pessoas com TEA têm direito à isenção tarifária no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual, desde que apresentem:
- Laudo médico com CID do autismo.
- Documentos exigidos pelo órgão de transporte da região.
Além disso, em muitos estados, é possível solicitar carteiras de transporte gratuito ou cartões especiais, inclusive com direito a acompanhante.
5. Direito ao atendimento prioritário
Através da Lei Romeo Mion, pessoas autistas têm atendimento prioritário em:
- Hospitais e unidades de saúde.
- Farmácias.
- Supermercados.
- Bancos.
- Repartições públicas e privadas.
Esse direito é semelhante ao concedido a idosos e pessoas com deficiência física, e pode ser formalizado com a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA).
6. Direito ao trabalho e à profissionalização
Adultos com TEA têm direito a:
- Inclusão em programas de capacitação e profissionalização.
- Participação em concursos públicos com reserva de vagas para pessoas com deficiência.
- Condições adequadas de trabalho, com adaptações quando necessário.
- Proteção contra assédio e discriminação no ambiente profissional.
Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas por lei a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas.
7. Direito à assistência social
Pessoas com TEA que vivem em situação de vulnerabilidade social têm direito a acessar os serviços da assistência social, como:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que não têm meios de sustento.
- Apoio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e CREAS para inclusão social e familiar.
O acesso a esses benefícios exige avaliação da renda familiar e da condição da pessoa.
8. Direito à acessibilidade
A acessibilidade para pessoas com autismo vai além de rampas ou elevadores. Inclui:
- Ambientes sensoriais adequados (luz, som, sinalização).
- Atendimento com comunicação clara e objetiva.
- Materiais didáticos adaptados e conteúdos acessíveis.
- Atendimento preferencial e empático em serviços de saúde e instituições públicas.
A ausência de acessibilidade caracteriza violação de direito.
9. Direito à moradia e convivência familiar
A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem:
- Direito a viver com a família, salvo situações extremas.
- Acesso a programas habitacionais adaptados.
- Apoio de cuidadores, quando necessário.
Políticas públicas devem promover a autonomia e a inclusão social, mesmo nos casos em que a pessoa autista necessite de suporte substancial.
10. Direito à proteção contra discriminação
Qualquer ato de preconceito ou exclusão contra uma pessoa autista é considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 13.146/2015.
Pessoas autistas têm direito a:
- Serem respeitadas em sua individualidade.
- Viverem sem violência, negligência ou abuso.
- Buscarem reparação judicial em caso de violação de seus direitos.
Como acessar esses direitos?
Para garantir os direitos da pessoa com autismo, é importante:
- Ter em mãos laudo médico com diagnóstico e CID (geralmente F84.0).
- Guardar cópias de documentos como RG, CPF, comprovante de residência e carteira do SUS.
- Procurar o CRAS da região para orientação sobre benefícios sociais.
- Solicitar a CIPTEA na prefeitura ou secretaria de saúde local.
- Buscar auxílio em associações de autismo ou defensorias públicas, se necessário.
Conclusão
Pessoas com autismo têm direitos assegurados por lei, mas muitas vezes enfrentam barreiras para acessá-los devido à falta de informação ou cumprimento inadequado das políticas públicas.
Conhecer e reivindicar esses direitos é essencial para garantir mais inclusão, respeito e qualidade de vida às pessoas autistas e suas famílias.
Mais do que uma questão legal, respeitar os direitos do autista é um dever ético de toda a sociedade.